Imparcialidade, competência e consistência de operação são os três pilares da norma NP EN ISO/IEC 17025:2018. Assista a este vídeo e perceba de que forma se encontram reflectidos ao longo da norma.
Imparcialidade, competência e consistência de operação são os três pilares da norma NP EN ISO/IEC 17025:2018. Assista a este vídeo e perceba de que forma se encontram reflectidos ao longo da norma.
Como intrepertar o requisito 7.9 - Reclamações? Quiais as novidades deste requisito da norma NP EN ISO/IEC 17025:2018? Esperamos que este vídeo possa ajudar a responder a estas questões..
Foi publicada em Julho de 2019 a nova versão da ISO/IEC 31010: 2019 - Gestão de risco - Técnicas de avaliação de riscos. A norma fornece orientações sobre a selecção e aplicação de 42 técnicas diferentes para identificar, compreender e avaliar os diferentes tipos de riscos. As técnicas descritas são usadas para ajudar na tomada de decisões sobre riscos específicos e como parte de um processo para a sua gestão, complementando assim a ISO 31000. O documento descreve as vantagens e desvantagens das diferentes técnicas que podem ser usadas em cada etapa do processo de gestão de riscos (conforme estabelecido na ISO 31000), bem como o processo a ser seguido ao avaliar riscos, desde a definição do âmbito até a comunicação dos resultados da avaliação. A nova versão da norma inclui as seguintes alterações técnicas significativas em relação à edição anterior:
A nova versão da norma ISO/IEC 17025 requer que os laboratórios definam nos seus programas de auditoria quais os métodos de auditoria a utilizar. Nesta matéria ainda há alguns laboratórios que confundem os métodos de auditoria com os métodos a auditar. Este breve vídeo pretende ajudar a compreender o que são os métodos de auditoria.
Já se encontra disponível no site do ForMEQ a versão em Português do Guia Eurachem/CITAC: Utilização da incerteza na avaliação da conformidade. O primeiro de muitos documentos a disponibilizar!
O ForMEQ, Fórum Internacional para a Metrologia e Examinologia em Química, tem como objectivo promover a qualidade das análises quantitativas e qualitativas em Química, em particular a objectividade da interpretação dos resultados destas análises, para e em países lusófonos.
Esta missão é cumprida através da produção de conteúdos em Língua Portuguesa de Metrologia e Examinologia em Química, as ciências da medição e análise qualitativa (exames) em Química, respectivamente. Este fórum foi criado devido ao grande impacto socioeconómico e frequente baixa qualidade das avaliações em Química realizadas em todo o mundo, e à falta de conteúdos em Língua Portuguesa úteis para o estabelecimento de estratégias de protecção de todas as partes interessadas nestas análises.
https://formeq.org/A nova versão da norma ISO/IEC 17025 incorpora o pensamento baseado no risco. Sendo certo que cabe aos laboratórios identificar os riscos associados às suas actividades laboratoriais, ficam aqui algumas dicas para a identificação de riscos e oportunidades no cumprimento dos programas de auditoria
A segunda edição da formação “International Master Class to find cost effective ways for the transition into ISO/IEC 17025:2017 – From theory to practice" teve lugar em Bruxelas de 5 a 7 de Dezembro de 2018.
Este evento, organizado pela AIM e EC4LE, reuniu técnicos e responsáveis de laboratórios, representantes de organismos de acreditação e formadores internacionais experientes, oriundos de Portugal, Montenegro, Croácia, Chipre, Bélgica, Estónia, Roménia e Itália.
A dimensão internacional deste evento permitiu que os participantes tivessem uma visão mais ampla sobre como aplicar a revisão da norma ISO / IEC 17025.
Os participantes tiveram a oportunidade de compartilhar os seus problemas e experiências num curso muito interactivo, e discutir com os formadores e seus pares as questões muito específicas com se estão a deparar no processo de transição para a nova edição da norma ISO / IEC 17025:2017.
Esperamos poder contar com a vossa presença nos nossos próximos eventos internacionais em 2019!
As medições, na maioria dos casos, não são um fim em si, mas fornecem os meios para tomar decisões objectivas, por exemplo avaliar se um produto está em conformidade com determinados requisitos ou se um conjunto de medidas difere significativamente de outro.
A nova versão da ISO IEC 17025:2017 refere que sempre que um laboratório forneça uma declaração de conformidade a uma especificação ou norma, deve documentar a regra de decisão utilizada, considerando o nível de risco (tal como falsa aceitação e falsa rejeição e pressupostos estatísticos) associado à regra de decisão empregada, e aplicar a regra de decisão (7.8.6.1).
Mas o que é então a regra de decisão? Trata-se da regra que descreve como a incerteza da medição é considerada ao declarar a conformidade com um requisito especificado, tendo em conta um nível aceitável de probabilidade de tomar uma decisão errada.
Os requisitos tipicamente tomam a forma de um ou dois limites de tolerância, que definem um intervalo de valores permissíveis, chamado intervalo de tolerância, de uma propriedade mensurável do produto. Se o valor verdadeiro da propriedade se encontrar dentro do intervalo de tolerância, diz-se ser conforme ou, caso contrário, não conforme.
No entanto, sendo impossível conhecer o valor verdadeiro de uma propriedade mensurável sem uma dada incerteza associada, há sempre o risco de incorrectamente decidir se um produto está ou não em conformidade com uma exigência especificada, se apenas se basear no valor medido. Essas decisões incorrectas são de dois tipos: um produto aceite como conforme pode na realidade ser não conforme, e um produto rejeitado como não conforme pode na realidade estar conforme o requisito especificado.
Decisões incorrectas podem conduzir a uma série de consequências, com riscos e custos associados quer para o produtor quer para o consumidor: um produtor pode ser obrigado, por exemplo, a refazer um produto ou a rejeitar matéria-prima desnecessariamente; um cliente pode tomar decisões com premissas erradas (por exemplo, valores sobrestimados ou subestimados) ou adquirir um produto com mau desempenho. Decisões incorrectas na avaliação da conformidade podem inclusivamente levar a litígios legais.
De acordo com a ISO IEC 17025:2017 quando o cliente solicitar uma declaração de conformidade a uma especificação ou norma, a regra de decisão seleccionada deve ser a priori comunicada e acordada com o cliente, a não ser que a regra de decisão seja inerente à norma ou especificação solicitada (7.1.3).
A ISO IEC 17025:2017 refere ainda que a declaração de conformidade deve identificar claramente a) a que resultados se aplica a declaração de conformidade; b) as especificações, normas ou partes das mesmas que são cumpridas ou não cumpridas; c) a regra de decisão aplicada (a menos que esta seja inerente à especificação ou norma solicitada (7.8.6.2).
No próximo dia 9 de Novembro 2018 a AIM promove em Lisboa um WORKSHOP SOBRE A UTILIZAÇÃO DA INCERTEZA DA MEDIÇÃO EM AVALIAÇÕES DE CONFORMIDADE onde serão dados a conhecer os critérios internacionalmente aceites para avaliação da conformidade de produtos, considerando a incerteza da medição dos parâmetros delimitados na especificação ou legislação. As metodologias de avaliação da conformidade apresentadas permitem um controlo do risco de decisões erradas sobre a conformidade dos produtos.
Dando seguimento ao ciclo de publicações relativo a temas e conceitos que consideramos relevantes para a transição para a versão de 2017, hoje vamos abordar o tema “confidencialidade”.
Embora não se tratando de um requisito novo (o ponto 4.1.5 c da versão de 2005 já remetia para a necessidade de garantir a protecção de informação confidencial e dos direitos de propriedade dos clientes) o grau de detalhe e exigências relativas a esta matéria são bastante maiores na nova versão da norma.
Que tipo de informações devemos então considerar confidenciais? O mais óbvio, e que tem sido objecto de maiores cuidados relativamente a esta matéria, são os resultados dos ensaios/calibrações produzidos pelo laboratório. No entanto, à luz da ISO/IEC 17025:2017, a garantia de confidencialidade vai muito para além disso, por exemplo informação sobre quem são os clientes que encaminharam determinado produto para ser ensaiado ou calibrado ou solicitaram uma dada amostragem, quais os tipos de produtos que são ensaiados/calibrados/amostrados pelo cliente, dados da organização do cliente, dados pessoais - em suma todas as informações do cliente que não são tornadas públicas por ele.
O ponto 4.2. da ISO/IEC 17025:2017 clarifica que o laboratório é responsável pela gestão de todas as informações obtidas ou criadas durante a execução de actividades laboratoriais, devendo para o efeito garantir a confidencialidade através de compromissos juridicamente vinculativos. Toda a informação é considerada propriedade do cliente devendo ser tratada como confidencial, com a excepção da informação tornada antecipadamente pública por ele ou quando acordado previamente.
O laboratório deve definir e implementar ferramentas que garantam a confidencialidade da informação por si gerida. Estas medidas podem ser de natureza diversa e devem ser adequadas à realidade do laboratório, nomeadamente quanto à natureza e quantidade de informação e dimensão do laboratório. Referem-se a título de exemplo as tão comuns declarações de confidencialidade/ cláusulas de confidencialidade contratuais; a definição e divulgação de políticas de confidencialidade; a restrição do acesso a dados confidenciais (quer física quer virtualmente); a introdução de uma política de "mesa limpa e ecrã limpo“ (ISO 27001); a definição de um método adequado de remoção de registos que tenham expirado o período de armazenamento; a recolha das agendas, cadernos de notas e telemóveis sempre que um funcionário sai da empresa; etc...
A exigência de confidencialidade não se restringe ao pessoal do laboratório, incluindo fornecedores externos, pessoal de órgãos externos e indivíduos agindo em nome do laboratório. A confidencialidade deve ainda ser mantida quando a informação é obtida a partir de fontes diferentes do cliente (por exemplo, reclamantes ou entidades reguladoras). Neste caso a norma preconiza que a fonte da informação deva ser considerada confidencial para o laboratório e não seja compartilhada com o cliente, a menos que acordado pela fonte.
A ISO IEC 17025:2017 prevê ainda que caso, por disposição legal ou contratual, seja solicitado ao laboratório a disponibilização de informação confidencial, o cliente seja notificado da informação disponibilizada, a menos que proibido por lei.
O cumprimento da secção 4.2 da norma está igualmente relacionado com o cumprimento do requisito 8.4.2. que também aborda a confidencialidade no acesso aos registos.
Para obter mais informações sobre os requisitos da ISO/IEC 17025: 2017 e como eles afectam o seu sistema de gestão de laboratório, a AIM convida-o a visitar o seu site (www.aim-consultoria.com) e participar nas suas acções de formação. Podemos ainda providenciar consultoria, com profissionais de reconhecida competência técnica, para garantir a implementação da ISO IEC 17025:2017 nos vossos laboratórios.